Em todo o Mundo há pelo menos duas pessoas que sabem com toda a certeza se Carlos Cruz é culpado ou inocente do crime de pedofilia, são o próprio Carlos Cruz e pelo menos um dos supostos abusados. Ninguém dos tribunais, polícia ou da comunicação social pode ter certezas. Se houvesse provas elas já tinham aparecido. Neste aspecto Carlos Cruz tem um poder que mais ninguém tem, é o de saber a verdade.
Se Carlos Cruz é inocente estamos realmente perante uma monstruosidade. É uma possibilidade real.
Mesmo no caso de ter tido contactos com menores, poderia dar-se uma atenuante que é o facto indesmentível de aqueles jovens serem prostitutos. Alguém cometeu um crime muitíssimo grave que foi iniciá-los naquele “serviço”, se é que não foram de livre vontade. Não acredito que todas as mulheres prostitutas o sejam por imposição externa. Há muitos casos que sendo até casadas e alto nível social, não rejeitam a possibilidade de fazer sexo pago.
Porque não acreditar que estes jovens iam de livre vontade para ganharem uns cobres? Se iam contrariados como é que não disseram nada aos seus padres, aos familiares, aos educadores, professores, ou mesmo outros colegas? Estranho.
O que não se poderia nunca perdoar era o abuso de menores inocentes apanhados na rua em ciladas, como aconteceu com o violador de Telheiras e outros parecidos. Isto sim e que é o verdadeiro crime de pedofilia e abuso sexual de menores.
Pelo que foi dito antes pode dar-se o benefício da dúvida de que Carlos Cruz pode ter apanhado uma condenação injusta e/ou exagerada, quer tenha tido contacto com os jovens ou não. Neste momento há a certeza da investigação ter sido mal feita, dos juízes terem julgado com preconceito, da sociedade ter necessidade de vingança de forma abstracta e da comunicação social ter aproveitado para ganhar muito dinheiro com este tipo de notícias. O castigo pelo que pode ter feito, caso tenha feito algo, já foi muito grande e a pena já está mais do que cumprida.
Na existência da mínima dúvida, a justiça perdia menos em absolver um culpado do que em condenar um inocente.
Se alguém ainda não tiver opinião formada poderia começar por ler a sentença que está disponível na íntegra na página do Conselho Superior de Magistratura.
http://www.csm.org.pt/imprensa/informacoes/318-acordaocasapia1instancia
Nunca imaginei um texto tão mal escrito e confuso. Pouca ou nenhuma organização, sem um índice e sem capítulos. Nunca se sabe em que ponto é que se está. Este documento, se apresentado num trabalho de universidade como uma tese de mestrado ou uma monografia para uma qualquer disciplina era chumbo certo. Se fosse um livro para vender, o editor estaria falido.
A justiça em Portugal? Fujam. Disse Marinho Pinto e eu concordo.
Alguns exemplos:
Os crimes de que Carlos Silvino é acusado estão ordenados por letras: a), b), c), etc. Mas como são mais do que as 24 letras do abecedário, passam a: aa), bb), cc), etc. Se quisermos saber quantos crimes são temos dificuldade em contar. Porque não numeraram: 1), 2), 3), … 980), como qualquer um de nós faria? Capítulos começam com numeração, mas a partir do nº8 passam a numeração romana, umas vezes com letras maiúsculas, outras minúsculas, acentos errados "anàlise crìtica", etc.
O índice que faltou (feito por mim)
I – RELATÓRIO:
1 – (sem título) pág 1
Descrição dos arguidos e dos crimes
1.1 (sem título - texto) pág 11
1.1.1 (sem título - texto)
1.2 (não existe este ponto)
1.3. O Ministério Público acusou igualmente, no âmbito do Processo nº3137/01.5JDLSB
1.3.1 (sem título - texto) pág 13
2. PEDIDOS DE INDEMNIZAÇÃO CÍVEL: pág 14
2.1. (sem título - texto)
2.1.1. Por Despacho … (sem título - texto) pág 15
2.2 (não existe este ponto)
2.2.1. Por Despacho (sem título - texto) pág 16
2.3. A fls. 14.560 a 14.572 … (sem título - texto) pág 17
2.3.1. Por Despacho … (sem título - texto) pág 17
2.4. A fls. 14.575 a 14.587… (sem título - texto) pág 17
2.4.1. Por Despacho …(sem título - texto) pág 17
2.5. A fls. 14.592 a 14.603 … (sem título - texto) pág 17
… até 2.29 pág 31
3. CONTESTAÇÕES AO DESPACHO DE PRONUNCIA/ACUSAÇÃO:
3.1. Arguido Carlos Silvino da Silva: pág 32
3.2. Arguido Manuel José Abrantes pág 34
3.3. Arguido Jorge Leitão Ritto: pág 39
3.4. Arguido Carlos Pereira Cruz pág 40
3.5. Arguido João Ferreira Dinis pág 45
3.6. Arguido Hugo Santos Marçal pág 48
3.7. Arguida Maria Gertrudes Pragana Nunes pág 49
4. CONTESTAÇÃO AOS PEDIDOS DE INDEMNIZAÇÃO CÌVEL pág 50
5. Decisões interlocutórias pág 50
6. Procedeu-se a audiência de julgamento pág 62
7. (sem título - texto) pág 63
7.1. Na audiência …(sem título - texto)
II – Quanto a FC:
1. Que …
2. . Que os factos …
I , II, III, IV …
7.2. Na audiência … (sem título - texto) pág 65
7.3. Na audiência … (sem título - texto) pág 68
… etc., até
8. Questões prévias ou incidentais que cumpre agora conhecer pág 88
1
2, etc.
4. Sem prejuízo do disposto pág 91
3. Em consequência e face ao exposto pág 93
III – FUNDAMENTAÇÃO DE FACTO pág 100
(A) Processo nº 1718/02.9JDLSB pág. 102
I – FACTOS PROVADOS pág 102
II – Fls. 24.388 a 24.409 … pág 94
Números 1 a 170 pág 95a pág 218
II – FACTOS NÃO PROVADOS
Números 1 a 74 pág 219a pág 293
(B) – Processo nº 1718/02.9JDLSB-F pág 293
I - FACTOS PROVADOS pág 294
Números 1 a 86 pág 294a pág 307
II – FACTOS NÃO PROVADOS pág 307
Números 1 a 44 pág 307a pág 313
IV – MOTIVAÇÃO DA DECISÃO DE FACTO pág 313
(A) - Processo nº 1718/02.9JDLSB pág 313
(214 páginas) - páginas 313 a 527 sem numerações
(IV – Motivação da decisão de facto - Cont. )
(B) Processo nº 1718/02.9JDLSB-F pág 518
V – DA MOTIVAÇÃO E ANÀLISE CRÌTICA DA PROVA pág 528
3.1. Dos documentos constantes … pág 545
3.2. Passando aos factos relativos … pág 547
3.3. Referindo agora … pág 553
3.4. Neste percurso … pág 606
3.5. Passemos, então … pág 620
6. Dos factos relativos ao padrão de vida dos arguidos pág 718
6.1. (Do arguido Jorge Leitão Ritto) pág 718
???
6.2. ( Do conhecimento …), pág 731
6.3. (Vivência do arguido …) pág 742
7.1. No entanto e antes de passar a tal análise … pág 749
7.2. Da utilização de telefones … pág 757
8. Dos factos relativos … pág 789
… numerações dispersas 1, 2, i), ii), etc.
VI – DA FUNDAMENTAÇÃO DE DIREITO pág 1476
1. Do Enquadramento Jurídico pág 1476
1.1. Do crime de abuso sexual de pessoa incapaz de resistência pág 1487
1.2. Do crime de violação pág 1488
1.3. Do crime de abuso sexual de pessoa internada pág 1488
1.4. Do crime de abuso sexual de criança pág 1491
1.5. Do crime de actos homossexuais com adolescentes pág 1494
1.6. Do crime de Lenocínio pág 1494
2.1. Em relação ao arguido Carlos Silvino da Silva pág 1501
2.2. Arguido MANUEL JOSÉ ABRANTES pág 1590
VII – DISPOSITIVO pág 1697
1 - Condenar: pág 1697
A - Arguido Carlos Silvino da Silva: pág 1697
III – Absolver o arguido Carlos Silvino pág 1705
B - Arguido Manuel pág 1710
I - Condenar o arguido … pág 1710
Quatro mais dois anos de juízes em dedicação exclusiva.
Uma semana para imprimir.
Um terror!
Não é um jogo de futebol, um dia ganha-se e outro dia perde-se.
Por um lado, havia crianças a prostituir-se com o conhecimento dos responsáveis da Casa Pia e das autoridades, e nada fizeram. Alguém foi responsabilizado?
Por outro lado, e se as coisas não se tiverem passado como se conta na sentença? São sete anos de prisão, mais umas dezenas de milhar de Euros. E se alguém for inocente, os acusadores e seus apoiantes dormem descansados?